A justa causa ocorre quando um trabalhador comete alguma falta grave, como: ato de improbidade, fechar negócios sem a permissão do patrão, não desempenhar a função laboral corretamente, condenação criminal, embriaguez no serviço, insubordinação, atos contra a honra e jogos de azar.
Isso pode acontecer mesmo diante de um contrato de trabalho por prazo indeterminado ou na vigência de um contrato por prazo determinado. Nesse sentido, o empresário estará isento de pagar a multa do FGTS e aviso prévio indenizado, bem como, o trabalhador perde o direito ao seguro-desemprego.
Com efeito, o artigo 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), define quais são as condutas que ensejam em uma falta grave.
Porém, nem sempre a empresa possui razão, foto que pode ser comprovado na justiça e consequentemente, obrigá-lo a reintegrar o colaborador ou depositar as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa, bem como, ser um motivo de indenização por danos morais. Base legal: direitonet.com.br

