O direito de preferência assegura ao inquilino a prioridade na aquisição do imóvel a ser vendido. De acordo com a lei, o direito de preferência do inquilino na compra do imóvel garante ao locatário, caso o proprietário queira vender o imóvel o direito de comprá-lo. Ou seja, ele terá prioridade na aquisição, pois o dono terá a obrigação de notificá-lo antes de oferecer o imóvel a terceiros. No entanto, a lei estipula algumas condutas que devem ser seguidas tanto por parte do locador como locatário. Base legal: Lei 8.245/91. #leonciomenezes #advogados #advocacia #locacao #locatario #compradeimovel #vendadeimovel #preferencia #imovel #apartamento #aracaju #sergipe

