O PIS, Programa de Integração Social e a COFINS, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, são impostos federais pagos pelas empresas privadas e convertido em benefícios e direitos sociais.
Estes recursos já têm destino determinado, no caso do PIS são destinados ao pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita e os da COFINS são para financiar a seguridade social, incluindo a previdência, a saúde e assistência sociais.
A aplicação desses tributos é estabelecida pela Lei 10.147 de 2000, que prevê o recolhimento desses impostos em toda cadeia de consumo de alguns produtos e mercadorias. Esses impostos podem ser cobrados de forma monofásica, onde a empresa “primária” recolhe os valores de PIS e COFINS devidos por todo o processo, tirando a responsabilidade de revendedores, atacadistas e varejistas, tornando a aplicação dessa alíquota para a indústria a mais alta da cadeia produtiva. #leonciomenezes #advogados #advocacia #pis #cofins #tributacao #imposto #aracaju #sergipe

