De acordo com o STJ, caso o comprador tenha dado causa ao cancelamento do contrato, deverá receber apenas a restituição parcial do valor já pago. A restituição integral valerá apenas em caso de culpa do vendedor.
Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador, devendo ser ela integralmente, em caso de culpa exclusiva do vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa do desfazimento. Neste caso, admite-se a retenção de percentual dos valores pagos, a fim de serem ressarcidas as despesas suportadas pelo vendedor, observados os limites de 10% a 25%.

