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MEI tem direito à recuperação de crédito tributário?

Sim! O programa de devolução de pagamento realizados indevidamente ou a maior, disponibilizado pelo Portal Simples Nacional, é destinado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequena Porte (EPP) integrantes do sistema Simples Nacional, e ao MEI optante pelo sistema SIMEI.

O microempreendedor Individual que faça parte do regime de pagamento de tributos unificados em valores fixos mensais, chamado de SIMEI, também possui direito a solicitar a recuperação de créditos tributários. Contudo, é importante lembrar que o único tributo federal que poderá ser restituído ao MEI será o INSS, devendo ser solicitado perante o estado e município os valores relativos à ICMS e ISS. Base legal: Lei complementar 123/2006; Resolução CGSN 140/2018; site receita.fazenda.gov.br