Quando o trabalhador é demitido, ele possui direito ao saque do FGTS, mais multa de 40% e ao seguro-desemprego (caso tenha laborado no mínimo de tempo exigido por lei); no entanto, se ele pedir a demissão por conta própria, perderá direito às verbas informadas. Por fim, em ambos os casos o empregado tem direito a todas as outras verbas rescisórias.
Pedir demissão e ser demitido por decisão da empresa, são coisas completamente diferentes. A questão que sempre gera dúvida no meio dos trabalhadores é sobre as verbas rescisórias que se tem direito em cada contexto. Nesse viés, se o colaborador pedir demissão, além de ter que pagar o aviso prévio indenizado ou cumprir os 30 dias, ele perde direito ao saque do FGTS, a multa de 40% sobre o valor deste benefício e mesmo que tenha o tempo mínimo exigido por lei, não poderá dar abertura ao seguro-desemprego. No entanto, se for opção da empresa a demissão, ela deverá arcar com o aviso prévio, liberar o trabalhador para sacar o FGTS e pagar a multa de 40% sobre este valor, bem como, o empregado poderá ingressar com o seguro-desemprego. Por fim, em ambas situações, são garantidas as seguintes verbas de forma proporcional: salário, férias vencidas e a vencer, 13º salário, banco de horas e horas extras e bônus pendentes.
